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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A análise dos julgados encaminhados, especialmente do TRF4, TJRS e TJSC, permitiu identificar os seguintes pontos relevantes:
Situações em que foi reconhecida a isenção
Nos casos analisados, houve reconhecimento de isenção envolvendo neoplasia maligna, cardiopatia grave e alienação mental/demências, em situações de aposentadoria e pensão.
Também foi analisado o caso em que a moléstia toi diagnosticada enquanto o servidor ainda estava na ativa.
Nesse contexto, o entendimento é de que a isenção não alcança a remuneração recebida durante a atividade, podendo ser considerada em relação aos proventos após a aposentadoria.
Documentos e provas utilizados
Os julgados analisados apresentam diferentes meios de comprovação, entre eles:
• exames médicos;
• relatórios e atestados médicos;
• laudos médicos particulares;
• documentação relativa ao diagnóstico e tratamento;
• documentos referentes a procedimentos cirúrgicos;
• perícia judicial; e
• perícia emprestada de outro processo.
A prova exigida varia conforme a situação analisada. Em determinados casos, os documentos médicos foram considerados suficientes; em outros, houve utilização de perícia para esclarecer a existência ou a gravidade da doença.
Laudo médico oficial
Nos casos analisados, o laudo médico oficial não foi considerado indispensável para o reconhecimento judicial, desde que a moléstia estivesse suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Essa questão aparece nos julgados analisados dos três
Tribunais. No caso do pensionista com neoplasia maligna, por exemplo, o material registra expressamente a dispensa do laudo oficial em juízo.
4. Termo inicial e restituição
Os julgados analisados apresentam diferentes situações quanto ao termo inicial:
• quando a doença foi diagnosticada após a aposentadoria, há casos em que o termo inicial foi relacionado à data do diagnóstico/comprovação;
• quando o diagnóstico ocorreu antes da aposentadoria, o material analisado indica a aposentadoria como marco para a isenção sobre os proventos, quando posterior ao diagnóstico;
• quando o diagnóstico ocorreu durante a atividade, não houve extensão da isenção à remuneração recebida enquanto o servidor permanecia ativo.
Também foram identificados casos em que houve restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive a partir da data do diagnóstico, observada a prescrição quinquenal.
5. Contemporaneidade dos sintomas
Nos casos analisados, não foi exigida a demonstração de sintomas atuais em determinadas situações.
Isso aparece especialmente nos casos de neoplasia maligna, em que o material registra a desnecessidade de persistência dos sintomas. Também foi observado nos casos de doenças progressivas, degenerativas ou irreversíveis analisadas pelo
TJSC.
No caso de cardiopatia grave analisado pelo TJRS, também foi aplicado o entendimento de que não seria necessária a contemporaneidade dos sintomas.
6. Doenças e situações que apresentaram maior discussão
Dentro da amostra analisada, as principais discussões envolveram:
Cardiopatia grave: a comprovação de que a doença efetivamente apresenta o grau de gravidade necessário ao enquadramento legal. O caso do TJRS envolvendo cardiopatia isquêmica crônica é exemplo de resultado desfavorável, pois as perícias concluíram que não se tratava de cardiopatia grave para fins da Lei n° 7.713/1988.
Neoplasia maligna: principalmente a dispensa de laudo médico oficial, a desnecessidade de sintomas atuais e a definição do termo inicial.
Alienação mental e demências: principalmente a comprovação e o enquadramento da doença, inclusive em casos de caráter progressivo, degenerativo e irreversível.
Servidor diagnosticado ainda na ativa: a definição de quais rendimentos podem ser alcançados pela isenção. No caso analisado do REsp 1.539.005/DF, a doença foi diagnosticada quando o servidor ainda estava na ativa e a isenção não alcançou a remuneração daquele período.
7. Divergências entre TRF4, TJRS e TJSC
Nos julgados analisados, não foi identificada divergência substancial quanto aos requisitos gerais da isenção.
O que se observou foram diferenças na valoração das provas apresentadas em cada caso. Alguns julgados consideraram suficientes exames, relatórios e laudos particulares, enquanto outros utilizaram perícia judicial para esclarecer a doença ou sua gravidade.
Também foram encontrados julgados que dispensaram o laudo médico oficial em juízo.
A questão que apresentou maior necessidade de análise individual foi o termo inicial, especialmente nos casos em que o diagnóstico ocorreu quando o servidor ainda estava na ativa.

Elaborado por: Dienifer Lima da Silva – Acadêmica do 4º semestre de Direito – UNICESUSC